Você sabe o que é o Seguro RCPM? Quando um imóvel financiado vai ser comprado ou vendido, essa modalidade aparece, porém ninguém sabe exatamente para que ele serve. No entanto, não há o que temer, pois a partir de agora vamos tirar todas as suas dúvidas.

O que é o seguro RCPM?

O Seguro Responsabilidade Civil, Material e Profissional (RCPM) é uma modalidade que está no mercado e deve ser adquirida por quem vai vender o imóvel. Ele é benéfico para o mutuário ou proprietário do imóvel e serve para proteger das ocorrências dos danos que aparecem em razão da execução da obra e de outros materiais defeituosos.

Contar com o seguro RCPM significa que terá assegurada as indenizações oriundas motivadas por reclamações do dono do imóvel contra o responsável técnico ou construtor motivada por problemas no projeto, nos materiais usados ou durante a execução da obra em um período de até cinco anos contando a data que o seguro foi contratado.

Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil passaram a exigir a obrigatoriedade do seguro, porque os compradores estavam movendo ações contra os bancos por eles realizarem a venda de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.

É importante deixar claro que essa modalidade só é exigida para imóveis novos que pertencem ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Em caso de imóveis que já foram habitados, não será preciso a aquisição desse seguro.

Vantagens da contratação do seguro RCPM

Alguns acham que não é vantajosa a contratação do seguro RCPM, porque será preciso gastar com taxas que tendem a reduzir o lucro oriundo da venda. No entanto, isso não é verdade!

Como benefício, podemos citar a garantia de receber a indenização caso o mutuário faça uma reclamação contra o responsável técnico e/ou construtor, e este não venha a realizar os devidos reparos, por problemas que incidem na execução e/ou nos materiais usados em um período de até cinco anos que o habite-se foi expedido.

Quando o imóvel for vendido, o construtor ou responsável legal que é quem faz a negociação precisa contratar e pagar o seguro. Essa é uma responsabilidade de quem vende e não de quem compra o imóvel.

Se o Habite-se do imóvel sair em até 180 dias, o seguro valerá por cinco anos, mas a data para contagem começa a partir do momento que a contratação é efetiva. Contudo, se o Habite-se for emitido após 180 dias, o prazo de validade do seguro será de cinco anos, porém é considerado a data do Habite-se.

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